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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga exibição de CNPJ em anúncios de agências de turismo na internet

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital feita pelas agências de viagens on-line.

A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e buscadores.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), para o CNPJ“>Projeto de Lei 248/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os objetivos da iniciativa original.

Segundo o relator, a mudança na legislação é necessária porque a atual ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios veiculados fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e fragiliza a confiança do usuário.

Principais pontos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital. A intenção é evitar que a regra alcance mídias tradicionais, como rádio e TV, o que extrapolaria o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.

A proposta altera aquele decreto, que já obriga sites a exibirem, com destaque, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor. Com a mudança, essa exigência passa a valer também para anúncios que direcionem o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros.

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Para Roberto de Lucena, autor da versão original, a medida é urgente devido ao crescimento do setor. “A identificação clara do responsável pela oferta contribui para prevenir fraudes, combater a informalidade e aprimorar o setor”, justificou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria rota turística Caminho da Fé em mais de 70 cidades

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Uma lei publicada nesta quarta-feira (1º) cria a rota turística Caminho da Fé. Inspirada no Caminho de Santiago de Compostela, na Espanha, a iniciativa busca incentivar o turismo religioso e cultural dos peregrinos que anualmente se dirigem à Catedral Basílica de Nossa Senhora de Aparecida, em Aparecida (SP).

A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, o Caminho da Fé atravessa mais de 70 cidades nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) é o autor do PL 2992/23, que deu origem à lei. Para ele, a rota deve fortalecer o turismo religioso e cultural na região.

O principal ramal do roteiro é composto pelos trechos entre os municípios de Águas da Prata e Aparecida, em São Paulo, incluindo as cidades de Andradas, Borda da Mata, Brazópolis, Consolação, Estiva, Inconfidentes, Ouro Fino, Paraisópolis e Tocos do Moji, em Minas Gerais. Também fazem parte os municípios de Campos do Jordão, Guaratinguetá, Pindamonhangaba, Potim e São Bento do Sapucaí, em São Paulo.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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