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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga a indicação de fontes de financiamento em programas energéticos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deve estabelecer diretrizes sobre as fontes de financiamento e as metas de participação dos programas energéticos na matriz energética nacional. O texto altera a Lei do Petróleo.

A medida é válida para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica, do biogás, do biometano e da energia proveniente de outras fontes alternativas.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 316/11. Ela aproveitou o texto adotado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia para e também fez mudanças para garantir a adequação da proposta às leis orçamentárias.

A versão aprovada retira grande parte do projeto original, que prevê a criação de um programa nacional de produção de biocombustíveis, e mantém apenas os trechos que tratam de indicações de objetivos e metas a serem cumpridas pelo CNPE.

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Com as alterações, Carneiro acredita que “qualquer programa relacionado a biocombustíveis estará plenamente alinhado aos objetivos mais amplos perseguidos pela política energética nacional”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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