POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que obriga a indicação de fontes de financiamento em programas energéticos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deve estabelecer diretrizes sobre as fontes de financiamento e as metas de participação dos programas energéticos na matriz energética nacional. O texto altera a Lei do Petróleo.
A medida é válida para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica, do biogás, do biometano e da energia proveniente de outras fontes alternativas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 316/11. Ela aproveitou o texto adotado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia para e também fez mudanças para garantir a adequação da proposta às leis orçamentárias.
A versão aprovada retira grande parte do projeto original, que prevê a criação de um programa nacional de produção de biocombustíveis, e mantém apenas os trechos que tratam de indicações de objetivos e metas a serem cumpridas pelo CNPE.
Com as alterações, Carneiro acredita que “qualquer programa relacionado a biocombustíveis estará plenamente alinhado aos objetivos mais amplos perseguidos pela política energética nacional”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 milhões do Senegal com Brasil
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de resolução que autoriza a Presidência da República a ratificar acordo entre o Brasil e o Senegal para o refinanciamento de uma dívida de US$ 4,88 milhões do país africano. A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.
A dívida senegalesa é decorrente do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais. Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19. A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.
As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956. Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.
A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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