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POLITÍCA NACIONAL

Pedido de vista adia para esta quarta-feira a votação de relatório sobre a tarifa social de energia

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O relator da medida provisória (MP) 1300/25, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), apresentou nesta terça-feira (2) seu parecer à comissão mista que analisa a proposta de ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Após a leitura do relatório, um pedido de vista coletiva adiou a votação, que foi remarcada para esta quarta-feira (3), às 14h30. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o presidente da comissão.

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para famílias inscritas no Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, haverá isenção parcial da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo ele, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. O relator também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 601 emendas rejeitadas na análise da MP 1300/25.

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Parlamentares aproveitaram o debate para levantar questões regionais, como os cortes de geração no Nordeste e a situação da biomassa no Rio Grande do Sul. O relator destacou ainda que nenhuma família perderá benefícios já concedidos pela tarifa social e que a medida busca reduzir a inadimplência e os furtos de energia, além de dar mais previsibilidade ao custeio da CDE.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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