POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que detalha papel do cuidador de pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4811/24, que detalha as funções do cuidador de pessoa com deficiência. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e considera o cuidador essencial para a acessibilidade da pessoa com deficiência. Entre suas funções, estão zelar pela saúde, pela higiene e pelo bem-estar do assistido.
A proposta proíbe a contratação de menor de 18 anos para atuar como cuidador. De seu lado, o empregador poderá exigir dos candidatos a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A violação de qualquer direito da pessoa com deficiência pelo cuidador justificará a demissão deste.
Reconhecimento
Duarte Jr. afirmou que a valorização e o reconhecimento dos cuidadores de pessoas com deficiência são medidas urgentes e indispensáveis à consolidação de uma sociedade inclusiva e à efetivação dos direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência.
Hoje, disse o relator, a realidade brasileira é de sobrecarga dos cuidadores. Informações do Instituto DataSenado replicadas por ele apontam que:
- 41% dos brasileiros conhecem alguém que depende da ajuda de um parente ou cuidador para realizar atividades do dia a dia, como comer e tomar banho;
- mais da metade dos cuidadores (55%) relatam sentimento de sobrecarga;
- entre os cuidadores familiares, 79% não exercem atividade remunerada, embora 60% gostariam de trabalhar, e 80% afirmam que essa condição prejudica a renda familiar;
- a maior parte destaca a falta de cursos técnicos, treinamento, reconhecimento e regulamentação da profissão como os principais desafios enfrentados.
“Os dados confirmam a importância de consolidar políticas que reconheçam, capacitem e valorizem os cuidadores como parceiros fundamentais na inclusão da pessoa com deficiência”, afirmou Duarte Jr. “Além disso, o projeto está em consonância com a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidado e estabelece expressamente o ‘direito a ser cuidado’ como diretriz fundamental do Estado brasileiro.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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