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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta para promover esporte feminino em grandes eventos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para o incentivo e o fortalecimento do esporte feminino em grandes eventos realizados no Brasil. Conforme o texto, as entidades organizadoras dessas competições deverão adotar medidas para garantir o desenvolvimento das atletas e a igualdade de gênero no setor esportivo.

Os responsáveis pela organização de grandes eventos deverão promover a visibilidade institucional das competições femininas. Além disso, deverão assegurar o acesso a estruturas esportivas adequadas e investir no desenvolvimento de categorias de base femininas e na formação de profissionais mulheres.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 657/26. A nova redação abrange todas as modalidades esportivas femininas e insere os novos dispositivos na Lei Geral do Esporte.

O projeto original, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) , tratava apenas de garantias para o futebol feminino e sugeria mudanças na Lei Pelé .

A relatora explicou que a alteração foi necessária para manter a coerência do sistema jurídico, uma vez que a Lei Geral do Esporte revogou grande parte das normas anteriores.

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“O substitutivo preserva o mérito da proposição – fortalecimento institucional do esporte em grandes eventos esportivos realizados no País – mas o faz com redação mais compatível com a Lei Geral do Esporte, evitando excessivo detalhamento e reduzindo riscos de sobreposição de normas.”

Nely Aquino destacou que a medida é estratégica para o Brasil, que se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. “O Brasil projeta internacionalmente seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol — modalidade mais popular e elemento de identidade nacional”, avaliou.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova divulgação da Educação de Jovens e Adultos em contas de luz e água

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e de água (impressas ou digitais).

A EJA é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade prevista. A modalidade permite terminar o ensino fundamental e o ensino médio em horários adaptados à rotina dos estudantes.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o Projeto de Lei 1189/25, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A proposta original previa a divulgação apenas pelas concessionárias de energia elétrica. A relatora incluiu também as empresas de abastecimento de água.

“Um dos motivos de ausência de procura pelo direito à educação é a falta de informação sobre a oferta de vagas nas redes de ensino”, afirmou Melchionna.

A relatora citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, segundo os quais 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não foram alfabetizadas. Ela acrescentou que o Censo Escolar mostra queda de 36,8% nas matrículas da EJA nos últimos dez anos.

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Regras de divulgação
A mensagem deverá ter linguagem de fácil compreensão e ocupar espaço de destaque na fatura.

O conteúdo trará orientações sobre os canais de atendimento e as formas de matrícula na EJA, com atualizações de acordo com a oferta local de vagas.

O texto autoriza parcerias entre concessionárias de energia elétrica e de saneamento e órgãos públicos de educação para o fornecimento das informações divulgadas.

Caberá às agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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