POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para criar sistema de informação sobre tráfico de pessoas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Informações sobre o Tráfico de Pessoas (Sintrap). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e vai subsidiar políticas públicas para prevenir e enfrentar esse crime.
O sistema será de uso exclusivo por órgãos de segurança, justiça e assistência social, resguardado o sigilo previsto em lei. O acesso ao sistema será regulamentado pelo Executivo e deverá seguir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto proíbe a criação de novas estruturas ou cargos para manutenção do sistema, que deverá usar prioritariamente plataformas já existentes.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) ao Projeto de Lei 1372/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O texto original previa a criação de um fundo específico para lidar com a repressão desse crime. Para Caroline de Toni, o novo fundo é uma medida “desnecessária e potencialmente onerosa” ao Estado, diante da possibilidade de utilização dos recursos já existentes nas políticas correlatas.
Veja a proposta completa da relatora.
Segundo Caroline de Toni, a proposta legislativa acerta ao propor uma política nacional articulada, integrada e permanente para enfrentamento do tráfico de pessoas, promovendo a atuação coordenada entre os diversos entes federados e órgãos públicos. “A atuação coordenada do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas é necessária. No entanto, ela deve ocorrer com foco na eficiência, no uso responsável dos recursos e na valorização da estrutura já existente”, afirmou.
Política nacional
O texto também estabelece política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas para organizar e articular ações estatais e da sociedade para prevenir, reprimir e responsabilizar os autores dessa conduta. A política terá cinco eixos de ação, desde a prevenção ao tráfico e à revitimização até a articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil com atuação na área.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF
Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar.
De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos.
Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental.
A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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