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Comissão aprova proposta para apagar imagens íntimas em violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a exclusão imediata de fotos e vídeos íntimos armazenados (online e offline) por autor de violência doméstica contra a mulher, sempre que isso possa representar ameaça ou risco à privacidade ou à intimidade da vítima.

A regra aplica-se a conteúdos que revelem nudez, atos sexuais, partes íntimas e outros de caráter privado.

A vítima poderá indicar quais conteúdos devem ser excluídos, e a polícia deverá verificar e efetivar a exclusão. Se o agressor não quiser apagar o conteúdo ou houver indícios de que não cumprirá a medida, poderá ser solicitada a apreensão do material para perícia.

O texto também inclui, como medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica, a proibição de postagens ofensivas e difamatórias, além da exposição da intimidade da vítima em redes sociais. A proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Novo texto
Por recomendação da relatora, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) foi aprovado um texto substitutivo contemplando o conteúdo de duas propostas (PL 4306/24, Erika Kokay (PT-DF) e PL 1295/25, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP)).

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Segundo Xakriabá, a violência contra a mulher mediada por tecnologia causa impactos psicológicos e sociais severos e exige mecanismos legais céleres para remover conteúdo e apoiar as vítimas.

“Embora a tecnologia também empodere (acesso à educação, ao trabalho e à mobilização), ela é usada para agredir: globalmente, 66% das mulheres relatam ter sofrido violência, incluindo assédio, perseguição on-line, abuso sexual baseado em imagens, entre outros”, afirmou.

O projeto também prevê campanhas permanentes de prevenção à violência online contra mulheres na União, nos estados e nos municípios.

O número de medidas protetivas de urgência concedidas subiu em 6,6% e o seu descumprimento, em 10,8% de 2023 para 2024, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citado por Xakriabá.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.

O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.

Entre os direitos previstos estão:

  • apoio durante o processo de luto;
  • escuta qualificada por profissionais preparados;
  • direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados.

O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:

  • feminicídio;
  • pandemias;
  • desastres;
  • outras mortes violentas.

Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.

A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.

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Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.

O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos.

“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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