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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais.

Segundo a proposta, entre as competências estão:

  • proteger a população e o patrimônio municipal (escolas, praças, prédios);
  • fiscalizar e oferecer apoio em ocorrências de perturbação da ordem pública;
  • realizar policiamento preventivo e comunitário em bairros e locais de circulação;
  • atuar contra a criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com as polícias militar e civil;
  • apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;
  • atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação; e
  • utilizar tecnologia de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão de delitos.

Os servidores das guardas municipais atuais passarão automaticamente para as polícias municipais e receberão treinamento para suas novas funções.

Arma de fogo
A proposta estabelece ainda que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, conforme regras específicas, e que seus membros devem fazer cursos de formação e atualização seguindo as normas de segurança pública.

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Por fim, municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com os governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado.

Foi aprovado o texto do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O substitutivo engloba os projetos de lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que tramita apensado.

“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.

“Além disso, o apensado também define expressamente as atribuições das polícias municipais, reforça a sua integração com as demais forças de segurança e assegura instrumentos necessários à sua efetividade, como porte de armas, treinamento e cooperação federativa”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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