CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma Cefet de MG e RJ em universidades tecnológicas

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei PL 5102/23, que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefet) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs). O texto estabelece as  linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores.

Pelo projeto, ficam criadas a Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), com sede em Belo Horizonte, e a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro. Os cargos e funções ocupados e vagos dos dois Cefets serão transferidos para as novas universidades.

Relatora no colegiado, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) concordou com a iniciativa do autor, deputado Patrus Ananias (PT-MG). “As instituições vão assumir um caráter universitário sem abrir mão, contudo, de ofertar educação profissional técnica de nível médio”, ressaltou a relatora.

Além de aspectos de redação, as emendas propostas pela relatora deixam claro que cabe ao Ministério da Educação elaborar, no prazo de 90 dias, as normas necessárias à implantação de cada universidade. O texto original atribuía ao ministério o papel de elaborar os estatutos e regimentos necessários, o que, segundo a relatora, fere o princípio da autonomia universitária.

Leia Também:  Projeto determina que crime de estupro de vulnerável seja julgado no domicílio da vítima

Requisitos
Os dois centros federais de educação já cumprem os requisitos legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para se transformarem em universidades, como produção intelectual e ao menos um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado.

O Cefet-MG possui atualmente 99% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo que 64% têm doutorado. O Cefet-RJ possui 94% de seus docentes com mestrado ou doutorado, sendo 50% com doutorado.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

Publicados

em

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Leia Também:  Ministras e deputadas incentivam protagonismo de mulheres e povos tradicionais na COP 30

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Leia Também:  Projeto determina que crime de estupro de vulnerável seja julgado no domicílio da vítima

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA