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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atrapalhar as ações do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, também prevê medidas para proteger juízes, promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais ameaças praticadas por organizações criminosas.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação desses crimes.

A proposta também aumenta as penas nos seguintes casos:

  • Obstrução das ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou atacar fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que estão atuando em casos contra o crime organizado ou seus familiares até terceiro grau;
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus familiares até terceiro grau;
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O texto aprovado também modifica a Lei 12.694/12 para estender a atual proteção policial prevista para juízes e membros do Ministério Público também para magistrados, promotores e policiais aposentados e seus familiares quando estiverem sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, também terão direito à proteção policial todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira. A proteção poderá ser feita por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e civis.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da lei penal em relação às organizações criminosas e considerou indispensável estender a proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e repressão à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais”.

Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem “solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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