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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que substitui o termo agrotóxico por defensivo agrícola em legislação

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 2556/25, que substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola” na Lei dos Agrotóxicos.

A proposta, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), também estabelece que o termo “defensivo agrícola” inclua conceitos como pesticida, praguicida, produto fitossanitário e produto fitofarmacêutico.

O relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), apresentou parecer favorável ao texto. “O projeto de lei propõe uma atualização necessária. O termo agrotóxico reflete uma realidade que não corresponde mais aos produtos modernos”, disse.

“Ao abandonarmos uma palavra que carrega uma conotação negativa e ideológica, abrimos espaço para a valorização da ciência, da inovação e do trabalho árduo de nossos produtores rurais”, defendeu o deputado.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes

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Entrou em vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.

De acordo com o texto, eventuais restrições ao uso dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente justificadas. Além disso, a norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os banheiros também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.

Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme o número de reincidências.

Confira o texto integral da Lei nº 7.928/2026.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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