POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que substitui o termo agrotóxico por defensivo agrícola em legislação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 2556/25, que substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola” na Lei dos Agrotóxicos.
A proposta, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), também estabelece que o termo “defensivo agrícola” inclua conceitos como pesticida, praguicida, produto fitossanitário e produto fitofarmacêutico.
O relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), apresentou parecer favorável ao texto. “O projeto de lei propõe uma atualização necessária. O termo agrotóxico reflete uma realidade que não corresponde mais aos produtos modernos”, disse.
“Ao abandonarmos uma palavra que carrega uma conotação negativa e ideológica, abrimos espaço para a valorização da ciência, da inovação e do trabalho árduo de nossos produtores rurais”, defendeu o deputado.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
Entrou em vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.
De acordo com o texto, eventuais restrições ao uso dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente justificadas. Além disso, a norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os banheiros também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.
Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, conforme o número de reincidências.
Confira o texto integral da Lei nº 7.928/2026.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
-
Marcelo Porto Carrero6 dias atrás12+1
-
ESPORTES6 dias atrásSantos goleia Universidad Central na Venezuela e abre vantagem nos playoffs da Sul-Americana
-
OAB MT4 dias atrásGisela Cardoso destaca que a advocacia é aliada na busca por uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde alerta estados e municípios sobre possível aumento de arboviroses no país devido ao El Niño
-
Turismo6 dias atrásFérias escolares no Norte: roteiros para desbravar a Amazônia em família
-
Turismo6 dias atrásTrilhas, mirantes, história e natureza: conheça o Parque Nacional da Tijuca
-
SAÚDE6 dias atrásHackathon SUS reúne startups das regiões Centro-Oeste e Norte em etapa regional
-
POLÍTICA6 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação



