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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece como genocídio morte de ucranianos pela fome

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 423/22, do Senado, que reconhece como genocídio o extermínio de milhares de pessoas por meio da fome entre 1932 e 1933 na Ucrânia, que era parte da extinta União Soviética.

O período, durante o regime comandado por Josef Stálin, ficou conhecido como Holodomor, termo que é traduzido como “matar pela fome”. O total de mortos varia nas estimativas de 3,3 milhões a 7,5 milhões.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que também institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. “Esta proposta é particularmente significativa para os cerca de 600 mil ucranianos residentes no Brasil”, disse ele.

“A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em 2007, recordou a tragédia como fruto de políticas totalitárias e advertência para a observância dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito”, continuou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

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Atualmente, 16 países reconhecem o Holodomor como genocídio. “Aqueles que tentavam reter os alimentos eram punidos, mortos ou levados a campos de trabalhos forçados”, lembrou o autor da proposta, o ex-senador Álvaro Dias (PR).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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