POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe invasor de terra de ter acesso a políticas de crédito rural
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas da agricultura familiar.
Assim, quem ocupar área invadida ou tiver cometido esbulho possessório (tomar um imóvel de forma ilegal) não poderá acessar crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de programas federais de compra de alimentos e merenda escolar, por exemplo.
A proposta altera a Lei 11.326/06, que define quem pode ser agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
A proposta original condicionava a classificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ.
Medeiros afirmou que mudou a redação para “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na lei.
Segundo ele, a medida favorece quem trabalha a terra e impede o acesso a recursos públicos por quem comete crimes.
“A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, disse.
Regras para acesso a programas
De acordo com o substitutivo aprovado, para participar de programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar deverá cumprir três condições:
• comprovar a propriedade ou posse legal da área;
• ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
• não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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