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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência. A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA), que ampliou o escopo da matéria prevista no Projeto de Lei 5576/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão original proibia os condomínios de aplicar a multa por perturbação do sossego nos casos envolvendo pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O relator manteve essa proibição específica, mas incluiu novo artigo para tratar da isenção desse tipo de multa às pessoas com deficiência, de modo geral.

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“O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras
deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade”, justificou o deputado.

O relatório também inclui texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano que deixa claro no Código Civil que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica no caso de pessoas com TEA.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.

A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.

Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:

  • à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.

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O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.

“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.

Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.

“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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