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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza aluno de baixa renda em estágio não obrigatório

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que incentiva as empresas privadas, as concessionárias de serviços públicos e os órgãos públicos brasileiros a darem prioridade a alunos de baixa renda nas vagas de estágio não obrigatório.

A medida beneficia estudantes de ensino médio da rede pública e alunos universitários inscritos no cadastro de programas sociais do governo (CadÚnico). No caso dos órgãos públicos, o preenchimento das vagas se dará por meio de processo seletivo simplificado.

O texto aprovado estabelece ainda que os agentes de integração (empresas que fazem a conexão entre o contratante, o aluno e a instituição de ensino) deverão indicar prioritariamente estudantes baixa renda para as vagas de estágio não obrigatório.

Inclusão
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL) ao Projeto de Lei 4697/12, do deputado Damião Feliciano (União-PB), e aos nove outros projetos apensados. O relator afirmou que as medidas aprovadas favorecem a inclusão no mercado de trabalho de grupos que historicamente enfrentam maiores barreiras.

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“Essas medidas são fundamentais para a garantia de acesso equitativo a oportunidades em áreas como educação e trabalho”, disse Rafael Brito.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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