POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê sorteio eletrônico para definir árbitros em competições esportivas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2457/24, que estabelece normas para a designação de árbitros em competições esportivas, com o objetivo de assegurar a imparcialidade e a transparência na escolha. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “A medida fortalecerá a credibilidade das competições, especialmente em esportes de alta visibilidade, onde a suspeição sobre a arbitragem pode comprometer a confiança do público e dos atletas”, avaliou o parlamentar.
Conforme a proposta, será direito dos torcedores que os árbitros (e o assistente de vídeo, quando for o caso) sejam escolhidos mediante sorteio ou audiência pública com transmissão ao vivo pela internet, sob pena de nulidade.
O sorteio ou a audiência pública deverão ocorrer 48 horas antes de cada evento, em local aberto aos interessados e em data previamente definida, garantida a ampla divulgação. Todos os árbitros credenciados deverão ser relacionados.
Havendo maioria de participantes da partida ou competição votando pela impugnação de árbitro sorteado, deverá ser feito novo sorteio. Em eventos esportivos com dois participantes, cada um deles terá direito a uma impugnação.
“Os sorteios públicos e eletrônicos, aliados a uma gestão rigorosa e participativa, representarão um avanço significativo na promoção da ética e da igualdade no esporte”, defendeu o autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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