POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê mutirão eleitoral em hospitais e comunidades isoladas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Cidadania Plena, cujo objetivo é facilitar o voto de idosos, pessoas hospitalizadas e pertencentes a comunidades indígenas ou tradicionais.
O texto altera o Código Eleitoral e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), aos projetos de lei 1815/23, do deputado Aliel Machado (PV-PR); e 3937/23, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).
“As proposições têm o objetivo nobre de ampliar a participação política e o acesso à Justiça Eleitoral de grupos com maiores dificuldades, seja pelo distanciamento físico ou por condições pessoais que dificultem a mobilidade”, observou a relatora.
Mutirões
O projeto prevê a instalação de seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência de idosos, comunidades indígenas e quilombolas ou outras comunidades tradicionais onde haja pelo menos dez eleitores.
Ainda conforme a proposta, a Justiça Eleitoral realizará mutirões para disponibilizar, inclusive em anos não eleitorais, os seguintes serviços ao eleitor:
- qualificação e inscrição;
- emissão de segunda via do título; e
- transferência de domicílio.
O serviço deverá levar em consideração a organização, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das populações indígenas.
Regulamentação
Além de reunir o conteúdo das propostas de Machado e Marcon, o substitutivo deixa espaço de regulamentação do assunto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O Parlamento pode e deve agir para nortear a concretização e o respeito aos direitos fundamentais, mas deve ter cautela para que essa iniciativa não promova o redesenho de órgãos ou a criação de novas atribuições”, explicou Juliana Cardoso.
Assim, a execução e a gestão do Programa Cidadania Plena ficarão a cargo dos órgãos da Justiça Eleitoral, conforme regulamentação do TSE. A implementação poderá ocorrer também por meio de convênios e acordos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o programa proposto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova MP que destina até R$ 30 bi para transporte urbano
A Comissão Mista da medida provisória que autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos para motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar aprovou nesta sexta-feira (28) o projeto de lei de conversão apresentado pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Em relação ao texto original da MP 1.366/2026, a versão aprovada ampliou as possibilidades de financiamento e incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Após a aprovação na comissão mista, presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. A matéria precisa ser analisada até 9 de outubro para não perder a vigência.
— É um projeto que vai impactar na vida de muitos brasileiros. Que vai fazer diferença na vida do trabalhador que está ali na ponta. Construímos um texto para mostrar que o Parlamento está de mãos dadas com o trabalhador, com aqueles que precisam do nosso olhar especial — disse a relatora.
A MP está inserida no Programa Move Brasil, lançado pelo Executivo para ampliar o acesso a diferentes segmentos de transporte. A senadora Leila Barros destacou que a medida reúne crédito, geração de renda, inclusão produtiva, segurança, mobilidade urbana e sustentabilidade.
— Para milhões de brasileiros o veículo não é um bem de consumo, é um instrumento de trabalho. É o que coloca comida na mesa e sustenta uma família — afirmou Leila.
Acesso ao crédito
A proposta busca ampliar o acesso ao crédito para profissionais do transporte e facilitar a renovação da frota, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldade de obter financiamento nas condições normalmente oferecidas pelo sistema financeiro.
A relatora destacou que a combinação entre linhas de crédito e mecanismos de garantia pode reduzir barreiras ao financiamento, estimular a substituição de veículos antigos e favorecer a adoção de modelos mais eficientes e menos poluentes. A proposta também amplia os instrumentos de apoio financeiro e a estrutura de garantias das operações.
Gestor e agente financeiro
Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o agente financeiro da linha de crédito. O banco poderá habilitar outras instituições financeiras, que assumirão os riscos das operações. As condições financeiras, os prazos e outras regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Critérios para beneficiários, itens financiáveis e sustentabilidade ambiental, social e econômica serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Para motoristas de transporte remunerado privado individual e taxistas, o acesso fica limitado a um veículo por beneficiário. Nas cooperativas de táxi, o limite é de um veículo por cooperado. O texto não estabelece esse mesmo limite específico para os profissionais de transporte escolar. Os agentes financeiros poderão ainda adotar um sistema em que as parcelas iniciais e finais tenham valores diferentes, mas deverão informar aos clientes as opções de pagamento disponíveis.
Nessa linha de até R$ 30 bilhões, também poderão ser financiados seguro do veículo e seguro para quitar a dívida nas situações previstas no contrato, itens de segurança destinados a profissionais mulheres, o custo da garantia quando a operação utilizar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e despesas de constituição e registro da garantia do veículo, inclusive custos de cartório. Para as mulheres, o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência.
As montadoras serão habilitadas pelo MDIC. O governo poderá exigir contrapartidas para essa habilitação, inclusive descontos mínimos nos veículos. Informações necessárias para verificar se o interessado atende às regras poderão ser compartilhadas entre plataformas digitais, órgãos públicos e instituições financeiras, mediante consentimento do solicitante e apenas para análise e eventual concessão do financiamento.
Linhas do FIIS
O texto aprovado também amplia as linhas financiadas pelo FIIS. O fundo poderá financiar, de forma reembolsável, infraestrutura, equipamentos e renovação de veículos de transporte escolar e de serviços urbanos individuais de passageiros ou cargas que contribuam para reduzir custos ambientais, sociais ou econômicos dos deslocamentos. BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar como agentes financeiros e habilitar outras instituições públicas ou privadas, desde que estas assumam os riscos das operações.
As linhas do FIIS têm uma lista mais ampla de itens financiáveis do que a linha específica de até R$ 30 bilhões. Além do veículo, poderão incluir despesas acessórias necessárias à aquisição, como custos cartorários e tributos relacionados à transferência de propriedade; seguro do bem e seguro para pagamento da dívida; itens de segurança para profissionais mulheres; encargos relativos às garantias; e adaptações para profissionais de transporte de passageiros com deficiência ou para táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas. Poderão ser definidas condições diferenciadas para o financiamento de veículos adaptados.
Recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre riscos de operações de crédito, poderão garantir os financiamentos do FIIS. A garantia poderá alcançar até 100% de cada operação, limitada a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. O comitê responsável também poderá estabelecer contrapartidas aos fabricantes de equipamentos e veículos, inclusive descontos mínimos.
Emendas
Foram acolhidas seis emendas ao texto alternativo. Entre as mudanças estão medidas para reforçar o acompanhamento e a transparência das linhas do FIIS. O texto aprovado determina que o Comitê Gestor envie anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais. Os agentes financeiros deverão divulgar informações como número e valor das operações, taxas praticadas, custo efetivo total médio, perfil e distribuição territorial dos beneficiários, inadimplência, garantias acionadas, descontos concedidos e fabricantes e fornecedores habilitados, respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo.
Uma emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi acolhida parcialmente para permitir o financiamento, pelo FIIS, de adaptações destinadas a profissionais de transporte de passageiros com deficiência e de táxis para pessoas em cadeiras de rodas. A parte que previa limite de R$ 250 mil para determinados financiamentos não foi incorporada ao texto aprovado.
Outras duas emendas foram acolhidas parcialmente. A versão aprovada retirou a referência expressa às empresas de tecnologia financeira, mas manteve a possibilidade de BNDES, Banco do Brasil e Caixa habilitarem outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que estes assumam os riscos da atuação.
Outras mudanças
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos utilitários de grande porte ou caminhões leves que sejam elétricos ou híbridos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.
Também determina que créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com valores já calculados e registrados como auditados pela Caixa Econômica Federal até o fim de 2026 integrem processos de novação, que é a substituição de uma obrigação financeira por outra.
Outra mudança amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) para atividades de concepção, fabricação, montagem e produção de insumos de acumuladores elétricos — baterias — e seus separadores. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, na modalidade de garantia por fundo, também passa a atender profissionais de transporte escolar, motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas na aquisição de veículos novos que cumpram critérios de sustentabilidade.
Saldos anuais não utilizados, recursos provenientes de juros e amortizações de financiamentos e rendimentos de aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) permanecerão vinculados ao fundo por cinco anos, contados da publicação da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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