POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define o crime de roubo de carga segurada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define, no Código Penal, o crime de roubo de carga segurada. O texto prevê ainda que, em casos de repercussão interestadual ou internacional, a investigação será conduzida pela Polícia Federal.
Pela proposta, o crime de roubo de carga segurada é definido como a subtração de bem transportado em qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, com grave ameaça ou violência ou na impossibilidade de resistência da vítima.
A pena prevista é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante.
Haverá aumento de 1/3 da pena quando o crime for praticado:
- com o emprego de explosivos ou artefatos incendiários;
- com o emprego de arma de fogo;
- com o concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas colaboram intencionalmente para cometer o crime);
- contra veículo automotor que transporte carga de alto valor; ou
- contra motoristas e agentes de segurança privada.
Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), para o Projeto de Lei 375/24, do deputado Zé Trovão (PL-SC). A versão original prevê a criação de lei autônoma para definir o crime e colocar a investigação apenas sob responsabilidade da Polícia Federal.
“As tipificações dessas condutas devem fazer parte do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro”, explicou Delegado Éder Mauro.
“A Polícia Federal, por sua vez, terá o dever de apurar a infração quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade da Polícia Militar e da Polícia Civil”, continuou.
Segundo o relator, ocorreram 7.108 casos de roubo de carga no Brasil em 2023, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão. Isso representa alta de 4,8% em relação ao período anterior.
“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o deputado Zé Trovão, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres
O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.
O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).
Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.
O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.
O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.
Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.
Mercado externo
O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.
“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.
O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
ESPORTES3 dias atrásSantos vence o São Paulo no Morumbis e emenda quinta vitória seguida
-
Turismo7 dias atrásDiamantina: cidade entre montanhas preserva um Patrimônio Mundial em Minas Gerais
-
POLÍTICA5 dias atrásTRE-MT informa ausência de denúncias de fake news e destaca ações conjuntas com a ALMT
-
VÁRZEA GRANDE7 dias atrásLocais de votação terão aulas suspensas na sexta-feira no período vespertino e na segunda-feira no período matutino
-
ECONOMIA6 dias atrásReunião presencial Brasil-EUA sobre temas comerciais
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásChina impõe tarifa de 55% e agrava pressão sobre carne brasileira já barrada na Europa
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásConfira o que pode e o que não pode até o dia da votação
-
POLÍTICA6 dias atrásSaiba o que faz um deputado estadual



