POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê climatização sustentável em escolas públicas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional para climatizar salas de aula da rede pública (básica e superior). O objetivo é adaptar os prédios escolares ao aumento da temperatura global.
O Programa de Enfrentamento à Crise e Emergência Climática nas Escolas prevê a instalação de aparelhos de climatização em salas de aula e espaços coletivos. Esses equipamentos deverão ser alimentados por micro e minigeração distribuída, que utiliza fontes renováveis, como solar e eólica.
O texto também estabelece diretrizes como adequação dos prédios para aproveitar a ventilação natural, implantação de coberturas adequadas e arborização das áreas externas.
O Projeto de Lei 1185/19 é de autoria do deputado Tiago Dimas (Pode-TO) e teve parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, a medida busca dar melhores condições a alunos e trabalhadores da educação.
“Devemos aos nossos alunos, professores e demais trabalhadores da escola o mesmo conforto que almejamos em nossos lares e ambientes de trabalho”, afirmou Bomfim.
Financiamento
A relatora acolheu parte do texto aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia, com algumas mudanças. A principal alteração é a inclusão de fontes de financiamento para garantir a execução do programa de climatização escolar.
O texto, por exemplo, permite que o programa receba parte das receitas oriundas das apostas esportivas de quota fixa (bets) que hoje são destinadas Ministério da Educação. Também prevê recursos do Fundo Social do pré-sal e do Orçamento da União.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Militar conduz dois faccionados com arma de fogo e drogas
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
POLÍTICA5 dias atrásAL terá debate sobre autismo, meio ambiente, saúde e homenagens a personalidades de MT
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásCâmara promove debate em BH sobre aumento do limite de faturamento do MEI
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil, Crefito-9 e Vigilância Sanitária flagram falso terapeuta ocupacional que atende crianças em Cuiabá
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásEmbrapa investe quase R$ 60 milhões em nova unidade para o Matopiba
-
ESPORTES2 dias atrásFrança supera paralisação de duas horas e vence Iraque pela Copa do Mundo
-
Sinop5 dias atrásAlunas da Escola Municipal de Artes de Sinop são pré-selecionadas para a Escola Bolshoi



