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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê atuação dos conselhos de classe na prevenção ao suicídio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto que obriga os conselhos de classe a criarem programas de prevenção ao suicídio e à automutilação para os seus integrantes e profissionais.

Conforme o texto, os programas deverão observar as seguintes diretrizes:

  • divulgação de cartilhas informativas e materiais gráficos;
  • implementação de ações de conscientização;
  • capacitação periódica de seus integrantes;
  • criação de canais de comunicação; e
  • assistência aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidados.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 4755/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do texto.

Duarte Jr. acredita que a proposta vem complementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que prevê a participação da sociedade civil e de instituições privadas em ações ligadas ao tema.

“A prevenção não pode ser responsabilidade exclusiva de entidades ligadas à saúde, já que os fatores de risco associados ao suicídio são transversais e se relacionam a muitas áreas”, argumentou Duarte Jr. “Em razão de sua proximidade com os profissionais que o integram, os conselhos de classe possuem uma condição destacada para identificar, monitorar e orientar qualquer de seus integrantes afetado por comportamentos suicidas”, acrescentou.

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Modificação
O projeto foi aprovado sem a parte que delega aos conselhos a atribuição de divulgar dados estatísticos referentes a casos de suicídio e automutilação dos profissionais registrados.

“Tais atribuições devem ser desenvolvidas por entidades que tenham as informações e os meios adequados. Além disso, o Ministério da Saúde já possui bancos de dados e sistemas de divulgação sobre a ocorrência de suicídios e automutilações na população em geral”, justificou Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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