POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê ajuda do governo para reconstruir casas em área atingida por desastres
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3141/23, do Senado, que cria o Cartão Reconstruir, com subsídios para compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de casas em locais afetados por desastres.
O relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. Ele limitou a ajuda do governo federal a R$ 100 milhões por ano, por até dois anos, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária.
“A proposta trará benefícios aos atingidos por desastres e calamidades, mas, na forma como veio do Senado, necessita de aprimoramento”, afirmou Átila Lins no parecer, ao alertar para as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Principais pontos
Conforme a versão aprovada, o valor do benefício será definido pelo governo federal. O programa será nacional e, além de recursos do Orçamento da União, poderá ter apoio financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O programa será destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de 18 anos ou mais ou emancipados, com imóvel residencial em áreas declaradas em situação de emergência ou de calamidade pública.
Conforme a proposta, terão prioridade as famílias:
- com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência do desastre;
- com pessoas idosas ou com deficiência; e
- as de menor renda cujo responsável pela subsistência seja mulher.
“Essas medidas permitirão uma resposta condizente com a urgência daqueles que se encontram em condições mais vulneráveis”, afirmou o autor da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao defender a criação do Cartão Reconstruir.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a versão da Comissão de Integração Nacional for mantida pela Câmara, a proposta deverá retornar para análise do Senado.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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