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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga universidades a combater trotes violentos e bullying

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições de ensino superior a adotarem medidas para prevenir e desencorajar condutas graves e incompatíveis com a convivência acadêmica.

O texto define como condutas graves, passíveis de penalidade de expulsão:

  • a participação em atos com violência física ou psicológica contra pessoas dentro ou fora da área da instituição; e
  • a promoção ou a participação de trotes que envolvam humilhação, discriminação ou constrangimento de qualquer espécie.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), que reúne dispositivos do Projeto de Lei 445/23, do Senado, e de dois apensados: PL 4683/23 e PL 4810/23.

“O primeiro projeto de lei apensado tem abrangência maior. Contempla o trote, mas também se refere, de modo mais amplo, a outras manifestações de violência no contexto das instituições de educação superior”, explicou o relator.

O texto aprovado prevê ainda que as instituições de educação superior mantenham canais de ouvidoria para receber denúncias e desenvolvam programas de prevenção e acolhimento às vítimas. Em casos onde haja perigo para a vítima ou a comunidade acadêmica, os acusados podem ser afastados cautelarmente das atividades acadêmicas.

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A universidade que se omitir ou deixar de cumprir as normas poderá ser punida administrativamente, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos dirigentes.

Bullying
O texto altera a Lei Anti-Bullying para caracterizar como intimidação sistemática (bullying) submeter estudantes a trote violento, com repetidas ações de violência física ou psicológica.

“Ainda que atos de violência física e psicológica já estejam bastante tipificados na legislação brasileira, inclusive no âmbito do direito penal, sempre é tempo de estabelecer normas que orientem as instituições de educação superior a lidar com condutas indesejáveis”, completou o relator.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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