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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o SUS a acompanhar condições que afetem saúde reprodutiva

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atuar no controle, na prevenção e no acompanhamento de condições ou doenças que afetem a saúde reprodutiva de homens e mulheres. O texto aprovado altera a Lei do Planejamento Familiar.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 4526/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O projeto original previa a criação da Política de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos Femininos e Masculinos.

A relatora, no entanto, preferiu incorporar à legislação vigente as medidas previstas no projeto. “O acompanhamento de fatores de risco e de doenças reprodutivas, associado ao tratamento de causas de infertilidade, é fundamental para prevenir complicações graves e apoiar pessoas que desejam ter filhos”, observou.

A deputada lembra que saúde reprodutiva está relacionada a uma vida sexual segura, à liberdade para decidir sobre a reprodução e a serviços de saúde que assegurem gestação e parto saudáveis.

O texto aprovado prevê ainda que o poder público crie campanhas publicitárias em diversos formatos para conscientizar a população sobre fatores de risco e doenças que podem afetar a saúde reprodutiva. As campanhas devem se dirigir a escolas, universidades, estabelecimentos de saúde e locais de grande circulação de pessoas.

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Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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