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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga indicar se partiu de escola registro de violência doméstica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório indicar se partiu de notificação da escola o registro de caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente.

Conforme a proposta, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 1107/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O substitutivo apresenta nova redação, mas mantém os objetivos da iniciativa original.

“Associada a essa indicação da origem da notificação, deve-se, de fato, considerar o relevante papel da escola na proteção à infância e à adolescência”, disse Tabata Amaral. “Sugeri ajustes para aperfeiçoar a proposta”, justificou a relatora.

Principais pontos
A proposta visa melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes ao promover alterações na Lei Henry Borel, que trata de violência doméstica, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Para a deputada Duda Salabert, autora da versão original, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.

“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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