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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui pessoas com autismo como dependente de policial militar do DF

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5605/23, que inclui as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre os dependentes de policial militar do Distrito Federal. A medida vale para os três níveis de suporte do TEA: 1, 2 e 3.

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), inclui a previsão no Estatuto dos Policiais Militares do DF.

O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), afirmou que garantir a condição de dependente do policial àqueles no espectro autista é de extrema importância tanto para o agente público quanto para seu familiar.

Ele apresentou emenda que prevê que a dependência em razão do diagnóstico de autismo seja garantida conforme o grau de suporte constatado. O texto original leva em consideração só o diagnóstico do transtorno para declarar a incapacidade.

“A ciência tem demonstrado um largo espectro de enquadramento desse transtorno e que não impede sua capacidade de socialização e de desempenho para a vida profissional e social”, afirma Prado.

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O relator reconhece que a intenção do autor era proteger filhos, enteados e tutelados com TEA. “[Mas] a redação proposta gera um efeito indesejado que é tornar equivalente essa dependência à condição de incapacidade permanente.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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