POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui Ministério da Saúde na área de ciência e tecnologia da administração federal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T).
Pelo texto aprovado, passam a fazer parte da carreira de C&T, os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e dos hospitais federais do Rio de Janeiro (Hospital Federal Servidores do Estado; de Bonsucesso; Cardoso Fontes; de Ipanema; do Andaraí; e da Lagoa).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 3102/22, do Poder Executivo. O texto original prevê a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) entre os órgãos de C&T, o que foi feito pela Lei 14.875/24.
Diante disso, a parlamentar optou por retirar os órgãos já contemplados e incluir novos, como o Ministério da Saúde – sugestão dada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e aceita pela relatora – e os hospitais do complexo federal do Rio de Janeiro, na lista da área de C&T.
Segundo Daiana Santos, o objetivo é “ampliar a capacidade institucional e técnica do Ministério da Saúde, sem representar aumento ou impacto negativo orçamentário e financeiro, garantindo ainda a segurança jurídica e explorando a potencialidade dos servidores em todos os setores e unidades do órgão, sobretudo em hospitais e institutos”.
O texto aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde, de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, e de vigilância em saúde vinculadas ao ministério.
O substitutivo altera a Lei 8.691/93, que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano
Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.
A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.
Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.
No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.
“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.
Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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