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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui em lei a oferta de óculos e próteses oculares pelo SUS

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui óculos e próteses oculares entre os itens fornecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela proposta, o beneficiário deverá apresentar a prescrição de profissional habilitado.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 2425/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ). A versão original condicionava a oferta de óculos apenas a receitas fornecidas apenas por médicos.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade da atuação do optometrista no âmbito da saúde visual, notadamente na atenção primária, sendo profissional legalmente habilitado para a realização de exames refrativos e prescrição de correções ópticas”, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O substitutivo aprovado altera a Lei Orgânica da Saúde, que trata das ações e dos serviços do SUS. A proposta estende aos óculos e às próteses oculares regras já previstas para outros procedimentos.

“A inclusão de óculos e próteses oculares nos serviços do SUS é essencial para atender às necessidades da população, especialmente daqueles que não têm condições financeiras”, disse Julio Lopes, autor da versão original.

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Atualmente, o governo federal e alguns estados e municípios mantêm iniciativas para oferta de óculos à população. Além da receita do médico, parte dos programas também leva em conta a condição socioeconômica do paciente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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