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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante alimentação gratuita para acompanhante de paciente em quimioterapia ou hemodiálise

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que assegura o fornecimento de alimentação gratuita para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise.

O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e valerá para hospitais públicos e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que a alimentação seja garantida durante todo o período em que o paciente estiver em tratamento, inclusive em regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do projeto, com uma emenda. A parlamentar alterou o texto para determinar que o fornecimento das refeições ocorrerá na forma de regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde.

A regulamentação deverá definir critérios de operação, formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.

Suporte emocional
Ao defender a importância do projeto de lei, Silvia Cristina ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e elevado desgaste físico e emocional, o que torna o suporte familiar e social indispensável.

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“No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, justificou a relatora.

Permanência
A parlamentar afirmou ainda que a ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas.

“A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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