POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que fortalece proteção de empregados estáveis
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que empregados com estabilidade no emprego somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado (decisão definitiva).
A proposta torna obrigatória a instauração do inquérito para a demissão por justa causa desses empregados, incluindo as gestantes, que possuem estabilidade provisória.
Conforme o texto, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de dez dias, contados da suspensão do empregado ou do fato que o empregador alega constituir falta grave.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o PL 3024/08, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e seu apensado, o PL 5431/13. O substitutivo engloba o conteúdo das proposições.
CLT
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pelo projeto, já prevê o inquérito para apuração de falta grave, mas não menciona obrigatoriedade e estabelece um prazo de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para sua instauração.
“O tempo é fundamental para os casos de demissão por falta grave de empregado com estabilidade”, considerou Bohn Gass. “Estabelecer um prazo mais curto para a apuração dos fatos busca salvaguardar o caso de uma punição injusta.”
Indenização
Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo previsto, ele estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado no valor mínimo equivalente a 12 vezes a sua remuneração, além das verbas remuneratórias devidas.
O substitutivo também estabelece maior controle judicial sobre o afastamento do trabalhador. O empregador só poderá suspender o pagamento da remuneração do empregado mediante decisão judicial. Se o empregado tiver sido afastado de suas funções, o juiz pode determinar sua reintegração imediata à empresa.
“Em muitos casos, o empregador simplesmente demite o empregado estável alegando justa causa e aguarda que esse ingresse com reclamação trabalhista postulando o seu direito à reintegração”, observou ainda Bohn Gass.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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