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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que fortalece proteção de empregados estáveis

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que empregados com estabilidade no emprego somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado (decisão definitiva).

A proposta torna obrigatória a instauração do inquérito para a demissão por justa causa desses empregados, incluindo as gestantes, que possuem estabilidade provisória.

Conforme o texto, o empregador deverá apresentar a reclamação por escrito à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de dez dias, contados da suspensão do empregado ou do fato que o empregador alega constituir falta grave.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o PL 3024/08, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e seu apensado, o PL 5431/13. O substitutivo engloba o conteúdo das proposições.

CLT
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pelo projeto, já prevê o inquérito para apuração de falta grave, mas não menciona obrigatoriedade e estabelece um prazo de 30 dias, contados da suspensão do empregado, para sua instauração.

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“O tempo é fundamental para os casos de demissão por falta grave de empregado com estabilidade”, considerou Bohn Gass. “Estabelecer um prazo mais curto para a apuração dos fatos busca salvaguardar o caso de uma punição injusta.”

Indenização
Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo previsto, ele estará sujeito ao pagamento de indenização ao empregado no valor mínimo equivalente a 12 vezes a sua remuneração, além das verbas remuneratórias devidas.

O substitutivo também estabelece maior controle judicial sobre o afastamento do trabalhador. O empregador só poderá suspender o pagamento da remuneração do empregado mediante decisão judicial. Se o empregado tiver sido afastado de suas funções, o juiz pode determinar sua reintegração imediata à empresa.

“Em muitos casos, o empregador simplesmente demite o empregado estável alegando justa causa e aguarda que esse ingresse com reclamação trabalhista postulando o seu direito à reintegração”, observou ainda Bohn Gass.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

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O item único da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (16) é o Projeto de Lei 1838/26, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar a duração normal do trabalho em até 40 horas semanais, aguarda a apresentação do parecer pelo relator.

O texto foi enviado pelo Poder Executivo com regime de urgência e tranca a pauta de votações do Plenário, que não pode deliberar sobre alguns tipos de projetos sem a votação do Projeto de Lei 1838/26.

Relator
Na quinta-feira (11), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) como relator do projeto.

Prates foi o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduziu a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e acabou com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), estabelecendo a escala de cinco dias de trabalho por dois de folga (5×2).

A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e atualmente está em análise no Senado Federal.

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Em publicação em suas redes sociais, Hugo Motta afirmou que a intenção é manter no projeto de lei o mesmo texto que foi aprovado na PEC.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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