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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação do “Fator Amazônico” para repasses de saúde a região Norte

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde para a região Norte do país. O objetivo é compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo desse recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas.

“Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. A medida dá maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, destacou a relatora.

Segundo ela, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos.

O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.

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A relatora destacou ainda que a mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas”, disse.

Pela proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.

O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição da importação de tilápia para proteger produção nacional

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia. O texto abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.

A proposta busca reduzir riscos sanitários ligados à entrada de doenças e patógenos no país. A medida também pretende proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.

O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução”, disse ele.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.

“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), na justificativa que acompanha o texto.

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Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.

Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.

Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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