POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza extorsões de cunho sexual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual. Uma das práticas – a “sextorsão” – é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografia ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia), para obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, econômica ou de qualquer outra espécie. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por pessoa que manteve relação íntima de afeto com a vítima, contra menor de 18 anos ou com o fim adicional de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.
Já a prática de revenge porn – divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança, retaliação, humilhação ou exposição pública da intimidade da vítima – passa a entrar como agravante do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. A punição geral hoje vigente é de reclusão de um a cinco anos.
Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2058/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que originalmente propunha a criação de uma lei autônoma específica.
“A alteração no Código Penal revela-se mais adequada e mais eficaz para enfrentar a gravidade de práticas como a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a sextorsão”, justificou o relator. Ele disse ainda que o texto substitutivo traduz de forma mais precisa situações já existentes que se multiplicaram no ambiente digital.
Deveres
Além da tipificação dos crimes, o texto aprovado impõe deveres de prevenção e transparência aos provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas de compartilhamento.
As plataformas deverão disponibilizar canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial, com prioridade de tratamento nos casos que envolvam vítima menor de 18 anos.
O texto prevê ainda a promoção, pelo Poder Executivo, de campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e as consequências das práticas, com o objetivo de criar uma cultura de respeito e proteção da intimidade e da privacidade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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