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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria vestibular especial para ingresso de pessoa idosa em universidade

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os processos seletivos das instituições de educação superior deverão apresentar formatos acessíveis e adequados às pessoas idosas. O objetivo é garantir oportunidade igualitária de acesso à educação.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 468/24, do deputado David Soares (União-SP). O substitutivo traz apenas alterações formais, sem interferir no conteúdo do texto.

Para o relator na comissão, deputado Reginaldo Veras (PV-DF), a iniciativa valoriza as pessoas idosas, reconhecendo seu valor intelectual, sua sabedoria acumulada, sua experiência de vida e seu potencial para seguir contribuindo para a sociedade. “Reconhece que a educação é um direito fundamental, independentemente da idade, constituindo relevante fator de justiça e de inclusão social”, disse.

O texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje, a lei já prevê que as instituições de educação superior ofertem às pessoas idosas cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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