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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria sistema integrado com dados de violência contra a mulher

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observatório da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 684/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A relatora aproveitou ainda o Projeto de Lei 2669/23, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

“Trata-se do primeiro passo para a elaboração de políticas públicas consistentes, com pleno entendimento de dados confiáveis sobre a violência praticada contra a mulher”, defendeu Ana Pimentel.

Organização dos dados
Segundo Ana Paula Lima, autora da versão original, o objetivo é ordenar e analisar dados sobre a violência contra a mulher e promover a integração entre os órgãos que atendem as vítimas de violência.

“A obtenção e o cruzamento de dados entre entes federativos, órgãos públicos e sociedade civil deverão melhorar as futuras formulações de políticas públicas e o atendimento perante as vítimas da violência”, disse.

Sigilo
O texto aprovado proíbe a divulgação de:

  • qualquer conteúdo de caráter privado ou sigiloso;
  • dados que permitam identificar nominalmente uma pessoa envolvida em alguma ocorrência da violência contra a mulher.
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Cadastro eletrônico
Com a futura política nacional, a ideia é construir e manter cadastro eletrônico contendo informações sobre:

  • o ato de violência:
    – data, horário, local, meio de agressão e tipo de infração penal;
  • a vítima:
    – idade, etnia, profissão e atividade econômica do empregador, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor e renda;
  • o agressor
    – idade, etnia, profissão, escolaridade, se no momento do fato estava sob efeito de substâncias psicoativas, e se há antecedentes criminais; e
  • o histórico de agressão entre vítima e agressor
    – se houve registros anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva e se já tinha sido agredida pelo mesmo ou outro agressor, e se o agressor já tinha agredido esta ou outras mulheres.

Também deverão ser coletadas informações sobre ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, inquéritos, processos julgados e sentenças.

O cadastro também deverá conter dados sobre serviços prestados às vítimas por hospitais, postos de saúde, delegacias de atendimento à mulher, centros especializados ou de assistência social e organizações não governamentais.

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Metas e monitoramento
Além disso, os governos estaduais também deverão elaborar política e plano do sistema integrado de informações de violência contra a mulher, traçando metas e prevendo instrumentos de execução, monitoramento e avaliação.

Os entes federativos poderão ainda implantar o Violentômetro – ferramenta eletrônica automatizada que publicará em tempo real as informações sobre violência contra a mulher, como forma de prevenção e conscientização.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 305 milhões para vítimas de desastres climáticos

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O Congresso Nacional analisa medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões no Orçamento de 2026 para fazer frente às consequências de desastres climáticos (MP 1356/26).

Segundo a exposição de motivos que acompanha a medida, os recursos destinam-se a ações de proteção e de defesa civil para viabilizar medidas emergenciais de socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em diversas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirma a mensagem.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas, sendo 203 mil em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios das cinco regiões do país.

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A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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