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Alcolumbre diz que pedirá parecer jurídico da Câmara e do Senado sobre decisão de Gilmar Mendes

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse nesta quinta-feira (4) que encaminhará às advocacias do Senado e da Câmara pedido de análise da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, de 1950. A afirmação foi feita durante a sessão do Congresso Nacional.

Questionado sobre o assunto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) durante a sessão do Congresso Nacional, o senador respondeu: “A Mesa [do Congresso Nacional], embasada em uma decisão jurídica dos advogados da Câmara e do Senado, pode responder a vossa excelência no momento oportuno e, inclusive, dar o encaminhamento, caso necessite”.

Segundo Zanatta, a decisão de Gilmar Mendes interfere diretamente no funcionamento do Senado e repercute sobre o funcionamento institucional do próprio Congresso Nacional, incluindo a Câmara.

Na quarta-feira (3), Mendes decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia propor o impeachment de ministros do STF. Pela lei, esse é um direito de qualquer cidadão. Mendes também ampliou o quórum para a abertura de processo contra ministros do STF e para a aprovação do impeachment – de maioria dos presentes para dois terços (54 votos). A decisão de Mendes deve ser analisada pelo plenário virtual da Corte entre 12 e 19 de dezembro.

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A decisão de Gilmar foi criticada por líderes de partidos da oposição, em entrevista coletiva concedida na quarta-feira (3), e elogiada na sessão do Plenário da Câmara por deputados do PT.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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