POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza teleatendimento para atestar deficiência com fins de benefício tributário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público para emissão de laudos que atestem a deficiência para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2016/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e seu apensado PL 3815/24.
Médicos particulares
Originalmente, o projeto de Ducci permitia que médicos particulares, especialistas em suas respectivas áreas, emitissem tais laudos. O argumento é que a atual exclusividade da emissão por entidades específicas prejudica pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, causando impacto negativo à sociedade.
Geraldo Resende, no entanto, observou que a avaliação da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também barreiras sociais e ambientais. “Permitir exclusivamente laudos médicos particulares pode limitar a abordagem multidisciplinar necessária”, apontou.
Ele mencionou ainda o risco de concessões indevidas de benefícios tributários, uma vez que laudos emitidos por médicos particulares não possuiriam a mesma presunção de fé pública dos emitidos por instituições públicas.
Confiabilidade
Neste contexto, Resende acredita que a realização de perícias por teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público preserva a acessibilidade, garante maior confiabilidade ao processo e permite a adoção do modelo biopsicossocial.
“O substitutivo busca equilibrar a ampliação do acesso aos benefícios tributários com a responsabilidade fiscal e social, reduzindo a burocracia e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que preserva o controle e a integridade do sistema”, afirmou o relator.
A proposta altera a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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