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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova compartilhamento de imagens de monitoramento particulares com órgãos de segurança

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1336/25 que estimula o fornecimento voluntário de imagens de câmeras de monitoramento privadas a órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais. O compartilhamento poderá ocorrer de forma contínua ou sob demanda.

Conforme a proposta, do deputado Fabio Schiochet (União-SC), a adesão dependerá do cadastro do interessado em plataforma indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O programa, nomeado Cidade Segura, poderá ser considerado como critério positivo para benefícios fiscais federais, linhas de crédito e editais de fomento.

Uso
As imagens serão de uso exclusivo das autoridades de segurança para:

  • prevenção de crimes e infrações;
  • ações emergenciais;
  • investigações criminais, mediante requisição formal.

O compartilhamento com terceiros ou o uso das imagens para fins políticos, comerciais ou outros fins alheios à segurança será proibido. O uso indevido resultará no cancelamento imediato da integração ao sistema e poderá levar à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.

Cooperação
A Comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Para ele, o projeto racionaliza recursos e expande a presença tecnológica em áreas públicas, em especial nas regiões com baixo índice de policiamento ostensivo. “A existência de uma malha colaborativa de câmeras de videomonitoramento pode potencializar tanto a prevenção quanto a repressão criminal”, afirmou.

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Ao apresentar o projeto de lei, o autor, Fábio Schiochet afirmou que a prática acontece em Joinville (SC) e já contribuiu para a elucidação de crimes e maior rapidez no atendimento de ocorrências. Ele também lembrou que esse tipo de cooperação já é explorado em países como Estados Unidos, Reino Unido e Israel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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