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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que assegura placas de trânsito e de endereços legíveis por todos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Acessibilidade para assegurar a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, legibilidade e clareza em placas de sinalização de trânsito e de endereços em vias urbanas.

No caso dos endereços, o texto deixa claro que as informações apresentadas deverão atender aos requisitos de acessibilidade previstos em lei e também “garantir clareza e visibilidade para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência visual e intelectual e idosos”.

A sinalização de trânsito, por sua vez, deverá ser “perfeitamente visível e legível de dia e à noite, a uma distância compatível com a segurança do trânsito”, visando assegurar a acessibilidade integral.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), mudou o texto original do Projeto de Lei 5164/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), por entender que a competência para legislar sobre placas de endereços em vias urbanas é dos municípios, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as normas de sinalização de trânsito. O projeto original pretendia estabelecer que a sinalização tivesse um padrão em todo o país, com inscrições que pudessem ser lidas a uma distância de 50 metros.

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“É importante assegurarmos a visibilidade das placas de sinalização sem, contudo, impor regras que contrariem a autonomia dos responsáveis, razão pela qual apresentamos um substitutivo, que garante o direito à inclusão e à acessibilidade no espaço urbano a todos os cidadãos sem desrespeitar competências”, disse o relator.

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sergipe contará com US$ 141,8 milhões para gestão pública e rodovias

Publicados

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O Senado autorizou nesta quinta-feira (13) duas operações de crédito externo para o estado de Sergipe, que somam US$ 141,8 milhões, equivalentes hoje a R$ 764,1 milhões. Os financiamentos serão contratados junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, e vão apoiar projetos nas áreas de gestão pública e infraestrutura rodoviária. As duas mensagens foram relatadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).  

Gestão pública 

A mensagem da Presidência da República (MSF) 51/2026 autoriza empréstimo de até US$ 41,8 milhões (R$ 215,8 milhões) para o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão). O estado deverá aportar outros US$ 4,8 milhões (R$ 21,6 milhões) como contrapartida. O financiamento terá prazo total de até 30 anos, com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Os recursos do Bird serão liberados entre 2026 e 2030. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que Sergipe cumpre os requisitos prévios para a contratação do crédito e para a concessão da garantia da União. As contragarantias oferecidas pelo estado também foram consideradas suficientes para ressarcir o governo federal caso seja necessário honrar compromissos do empréstimo.  

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Rodovias 

Já a MSF 52/2026 autoriza a contratação de US$ 100 milhões (R$ 516,3 milhões) para financiar o “Projeto Crema — Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe”. Está prevista contrapartida estadual de US$ 25 milhões (R$ 129 milhões). O prazo total do financiamento será de até 35 anos, também com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Nesse caso, os desembolsos estão previstos entre 2026 e 2033. A STN informou que Sergipe recebeu classificação A em capacidade de pagamento e considerou atendidos os requisitos legais e normativos para a operação e para a garantia federal. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser comprovadas, entre outras condições, a adimplência do estado e a formalização das contragarantias à União. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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