POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera a venda de bens apreendidos do crime organizado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que acelera a venda de bens apreendidos de organizações criminosas.
Pela proposta, a venda antecipada de ativos, como veículos e aeronaves, deve ser priorizada pelo juiz para evitar que os bens percam valor ou virem sucata nos pátios das delegacias.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6670/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto estabelece prazos obrigatórios para a realização de leilões, garantindo que o dinheiro seja reinvestido rapidamente no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Em casos gerais, os leilões deverão ocorrer entre 15 e 30 dias. Já em processos ligados ao crime organizado, os prazos serão obrigatórios e mais rígidos: leilões antecipados terão de ocorrer em até 15 dias, com prioridade para bens de alto valor ou sujeitos à depreciação, enquanto os bens confiscados após condenação definitiva deverão ser leiloados em até 20 dias.
A proposta também limita o prazo para resgate de bens esquecidos nos tribunais: após o trânsito em julgado, os interessados terão 90 dias para reclamar os objetos apreendidos; depois disso, os itens irão a leilão em até 30 dias.
O substitutivo, por fim, estabelece que os valores obtidos em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão destinados diretamente aos seus próprios fundos de segurança pública, e não apenas ao fundo federal.
Para o relator, as mudanças tornam o combate ao crime mais eficiente. “O substitutivo consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”, defendeu o deputado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Cultivo e Exportação do Açaí e Produtos Amazônicos.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 1166/25, da ex-deputada Sonize Barbosa (PL-AP).
O substitutivo altera a proposta original para priorizar pequenos produtores, extrativistas, povos indígenas e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir que os incentivos alcancem quem efetivamente sustenta a cadeia produtiva na ponta.
Uma das principais mudanças detalha as regras para a concessão de benefícios fiscais. Diferente do projeto original, que era genérico, o novo texto exige contrapartidas das empresas, como a rastreabilidade da produção, a remuneração justa dos produtores e a observância da repartição de benefícios.
Além disso, foram estabelecidos limites para evitar que os recursos fiquem concentrados em grandes processadoras ou exportadoras. O programa agora prevê condições de crédito diferenciadas para os pequenos produtores e extrativistas.
O selo de qualidade, previsto inicialmente apenas para atestar a origem e a sustentabilidade, também passa a exigir a comprovação de justiça nas relações comerciais com os produtores locais. O texto também simplifica a burocracia para que cooperativas e associações comunitárias consigam obter esse selo.
O comitê gestor que coordenará o programa terá composição paritária entre governo e sociedade civil, com a participação obrigatória de representantes de povos originários e agricultores familiares.
A execução será feita de maneira integrada com outras políticas já existentes, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para evitar a sobreposição de ações e o desperdício de recursos.
“Propomos critérios adicionais para assegurar a efetividade do programa no alcance dos beneficiários, especialmente os pequenos produtores que efetivamente sustentam a cadeia produtiva na ponta”, defendeu a relatora, Meire Serafim.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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