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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição do uso de mercúrio em tratamentos dentários de grupos de risco

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe o uso de amálgamas de mercúrio em tratamentos dentários em grupos considerados de risco. O texto também obriga clínicas e consultórios a elaborarem um plano para a eliminar totalmente esse material até 2030.

O amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias.

O projeto aprovado veda, a partir da publicação da futura lei, procedimentos dentários com amálgamas de mercúrio em:

  • grávidas e em mulheres que estejam amamentando ou em idade fértil;
  • crianças e adolescentes com menos de 15 anos;
  • pessoas com doenças neurológicas ou renais; e
  • pessoas com exposição prolongada ao mercúrio ou com diagnóstico de intoxicação pela substância.

Eliminação total até 2030
A retirada completa do mercúrio da odontologia até 2030 faz parte de um compromisso internacional assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, um acordo global criado para proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente contra os efeitos do mercúrio. O Brasil aderiu a essa convenção em 2013.

Plano de eliminação gradual
O projeto exige que os serviços odontológicos elaborem um Plano de Eliminação Gradual do Uso de Amálgamas Dentários. Esse plano deve incluir:

  • um cronograma para acabar com o uso do produto até 2030;
  • contrato com uma empresa licenciada para recolher e dar destino correto às sobras de mercúrio e amálgama.
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O plano deverá ser enviado a órgãos de fiscalização, como o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 3098/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O projeto original previa prazo de três anos para a proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País.

Segundo a relatora, o novo texto alinha a legislação brasileira à Convenção de Minamata sobre Mercúrio, harmonizando as normas nacionais aos padrões globais de segurança.

“O substitutivo amplia a proteção à saúde pública e ao meio ambiente ao estabelecer regras mais claras sobre a elaboração, envio e manutenção do plano, delegando ao regulamento a definição de prazos mais técnicos e realistas”, disse.

Ela destacou que cerca de 98% das restaurações dentárias no Brasil já são feitas sem esse material.

Exceções temporárias
O projeto permite exceções à proibição do uso de mercúrio por até cinco anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Nesses casos, os profissionais deverão adotar cuidados rigorosos, como:

  • avaliar a quantidade de mercúrio no paciente;
  • verificar doenças pré-existentes;
  • acompanhar possíveis efeitos à saúde;
  • usar equipamentos de proteção e sistemas adequados para coleta e descarte dos resíduos.
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Regras para descarte
O texto proíbe o descarte de sobras de mercúrio no meio ambiente. Os resíduos devem ser armazenados em recipientes bem fechados, com limite de até 500 gramas por estabelecimento, e enviados para empresas licenciadas. Essas empresas não podem vender o mercúrio recuperado e devem informar os órgãos de vigilância sobre os lotes tratados.

Restrição atual
Desde janeiro de 2019, uma norma da Anvisa já proíbe a fabricação, importação, venda e uso de mercúrio e de pó para amálgama não encapsulada em serviços de saúde. A medida segue as diretrizes da Convenção de Minamata.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado autoriza empréstimos de US$ 190 milhões para Salvador

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O Senado aprovou nesta quinta (13) as autorizações para dois empréstimos internacionais à cidade de Salvador, no valor total de US$ 190 milhões — cerca de R$ 981 milhões na cotação de hoje.

Ambas as matérias receberam parecer favorável do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Um dos empréstimos é de US$ 120 milhões (quase R$ 620 milhões). Os recursos se destinam à terceira fase do Projeto Salvador Social. A fonte dos recursos será o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird.

Em seu parecer, Angelo Coronel explica que essa operação de crédito externo “é uma operação de financiamento estruturada com base em resultados e indicadores de desempenho, vinculando os desembolsos do financiamento ao cumprimento de metas previamente estabelecidas pelo município de Salvador. (…) O modelo de desembolso vinculado a indicadores procura assegurar que os recursos sejam liberados à medida que os resultados acordados sejam alcançados e devidamente comprovados”.

O outro empréstimo é de US$ 70 milhões (cerca de R$ 361,4 milhões) e se destina ao Programa Salvador Capital Afro. A fonte será o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

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No parecer sobre essa operação, o senador destacou que esse programa “consiste em ampliar a competitividade turística de Salvador, potencializando os benefícios econômicos e sociais por meio do turismo cultural afro-brasileiro”.

As duas autorizações — que têm a garantia da União — foram enviadas pela Presidência da República ao Senado sob a forma de mensagens: a MSF 44/2026, que trata do crédito externo de US$ 120 milhões, e a MSF 45/2026, que trata do crédito externo de US$ 70 milhões.

No Senado, essas mensagens são analisadas sob a forma de projetos de resolução.

Elas foram votadas diretamente no Plenário, sem ter de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após acordo com o presidente desse colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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