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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de financiar entidades suspeitas de envolvimento com o terrorismo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 911/24, que proíbe o Estado brasileiro de financiar países ou organizações internacionais suspeitas de colaborar com atos ou grupos terroristas. A proposta altera a Lei Antiterrorismo.

Segundo a proposta, a suspeita pode ser baseada em indícios de uso de recursos, pessoal, instalações ou equipamentos em ações ligadas ao terrorismo, no Brasil ou no exterior, mesmo que o alvo não seja brasileiro.

Nesses casos, os valores serão retidos em conta especial, controlada pelo Estado brasileiro. Se for comprovada a inocência, os recursos serão liberados; caso contrário, serão revertidos ao Tesouro Nacional.

Compromisso
A Comissão seguiu o voto da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), favorável ao PL 911/24, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A proposição fortalece a posição do Brasil junto à comunidade internacional e sinaliza seu compromisso com a segurança global”, disse Moro.

Ela destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e integra o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que estabelece padrões rigorosos de controle de operações financeiras com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas.

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Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova parcelamento especial de dívidas tributárias para o setor de armas e munições

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4181/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que cria um parcelamento especial de débitos tributários para o setor de armas de fogo e munições.

A proposta beneficia empresas fabricantes, importadoras, exportadoras e de comércio e prevê descontos em juros, multas e encargos.

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da situação em que se encontrem.

Para aderir ao programa, o beneficiário deverá pagar, pelo menos, 5% do valor total da dívida em até 5 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser quitado:

  • à vista, com desconto de 100% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; ou
  • parcelado em até 60 meses (5 anos), com redução de 80% nos juros de mora, 100% nas multas e 100% nos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500 para microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 2 mil para as demais. O projeto também prevê que as parcelas não serão acrescidas de juros da Selic. As empresas interessadas terão até o último dia do quarto mês após a publicação da lei para aderir ao programa.

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O colegiado aprovou o projeto com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo ele, a proposta pode contribuir para a estabilidade institucional e econômica de um segmento que opera sob regime regulatório específico e que integra a cadeia produtiva relacionada à segurança pública.

“Medidas que viabilizem a regularização fiscal das empresas que atuam nesse segmento podem contribuir para a preservação da atividade econômica de um setor fortemente regulado e cuja atuação se desenvolve em permanente interação com as autoridades de segurança pública”, declarou.

Instabilidade regulatória
Segundo Pollon, autor do projeto, o setor armamentista enfrentou forte instabilidade regulatória nos últimos anos, com mudanças abruptas em normas e decretos que geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de dívidas tributárias. Para o parlamentar, o programa é uma resposta necessária a esse cenário.

“O parcelamento especial não constitui privilégio, mas um instrumento legítimo de política econômica, destinado a assegurar a continuidade de atividades empresariais que atendem ao interesse público e estratégico do país”, afirmou.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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