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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa de emprego para responsáveis por crianças com necessidades especiais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Emprego e Apoio à Parentalidade Atípica. O programa contém medidas de apoio psicológico e capacitação profissional para os responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência, autismo ou outras condições que demandem atenção especializada.

Os objetivos do programa são:

  • oferecer cursos e treinamentos de capacitação e qualificação profissional;
  • incentivar modelos de trabalho remoto ou flexível;
  • realizar campanhas de sensibilização com empregadores sobre direitos e potencialidades dos cuidadores familiares; e
  • garantir suporte psicológico e social especializado aos responsáveis legais.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 4062/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Originalmente, o projeto criava o Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Atípicas, com foco em mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com condições que exigem atenção especial.

A relatora, no entanto, recomendou a adoção do termo “parentalidade atípica” a fim de englobar todos os tipos de responsáveis legais que podem assumir a função de cuidador. “Reconhece-se que o cuidado é uma função social essencial e historicamente atribuída de forma desigual às mulheres, mas avança-se ao reconhecer o papel de outros cuidadores — pais, avós, tutores ou guardiões”, afirma a relatora.

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Outra alteração prevê que também poderão participar do programa os responsáveis por crianças ou adolescentes com outras condições que vierem a ser definidas em regulamento. “A definição de outras condições em normas infralegais permite a atualização contínua dos critérios de elegibilidade, assegurando que o programa permaneça sensível às reais necessidades das famílias, sem exigir alterações legislativas a cada nova descoberta médica”, acrescenta a relatora.

Por fim, o texto aprovado garante aos responsáveis legais beneficiados pelo programa prioridade no Programa Emprega + Mulheres, em vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na concessão de benefícios como jornadas reduzidas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Unificação de mandatos de gestores escolares e reformulação do Conselho de Educação passam em primeiro turno

Publicados

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.434/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova legislação unifica o tempo de permanência de diretores, vice-diretores e conselheiros escolares nas suas respectivas funções. De acordo com o texto aprovado, os diretores e vice-diretores eleitos passarão a ter mandatos de quatro anos, com início em 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A nova regra também permite a reeleição dos gestores para um único período subsequente de igual duração.

A mesma regra de temporalidade passa a valer para os conselheiros escolares. Com a alteração do artigo 28 da legislação vigente, o mandato de conselheiro escolar passa a ser de quatro anos, sendo igualmente permitida uma reeleição para igual período.

O projeto aprovado também promove uma adequação administrativa na composição do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). A representação que antes cabia à unidade responsável pela inspeção, acompanhamento e controle da legislação educacional específica passa a ser exercida pelo titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações de educação inclusiva e integral.

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Na exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Secretaria de Educação do DF assegurou que a mudança não prejudicará as atividades de fiscalização e regulação do ensino. Tais atribuições permanecem sob a competência técnica da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Executiva do CEDF. Segundo o Poder Executivo, a reorganização institucional não acarretará qualquer tipo de impacto financeiro ou orçamentário para os cofres públicos do Distrito Federal. O projeto aguarda votação em segundo turno.

Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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