POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prisão preventiva de familiares que comterem crimes sexuais contra crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.
Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:
- for importante para a investigação do crime;
- for necessária para garantir que a lei seja cumprida;
- houver prova da existência do crime;
- houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime; e
- a liberdade do agressor representar perigo.
O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao projeto, apresentado pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Trata-se de medida que busca reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso”, disse a relatora.
Silvia Cristina destaca que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023, e que os estupros de vulneráveis registraram um aumento de 6,5% em relação a 2022. “As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa”, frisou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Militar conduz dois faccionados com arma de fogo e drogas
-
POLÍTICA5 dias atrásAL terá debate sobre autismo, meio ambiente, saúde e homenagens a personalidades de MT
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásCâmara promove debate em BH sobre aumento do limite de faturamento do MEI
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásEmbrapa investe quase R$ 60 milhões em nova unidade para o Matopiba
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil, Crefito-9 e Vigilância Sanitária flagram falso terapeuta ocupacional que atende crianças em Cuiabá
-
ESPORTES2 dias atrásFrança supera paralisação de duas horas e vence Iraque pela Copa do Mundo
-
Sinop5 dias atrásAlunas da Escola Municipal de Artes de Sinop são pré-selecionadas para a Escola Bolshoi



