POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova previsão de que gestante receba orientações sobre prevenção de acidentes com crianças
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, durante o pré-natal, a gestante deverá receber orientações sobre prevenção de acidentes mais comuns da infância e identificação de sinais de emergência e aplicação de primeiros socorros, incluindo manobras de tratamento de engasgos e sufocamentos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei atual estabelece que a gestante receba orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil, criação de vínculos afetivos e desenvolvimento integral da criança.
De acordo com o projeto, as orientações serão oferecidas na maternidade e deverão ser reforçadas nas primeiras consultas de acompanhamento do recém-nascido, de acordo com regulamento.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 4610/24, de autoria do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), e ao PL 98/25, apensado. Ela apresentou substitutivo “para agregar as proposições e fazer pequenas correções de redação legislativa”.
“A inclusão da orientação sobre manobras de primeiros socorros no pré-natal atenderia diretamente às gestantes, promovendo maior segurança no cuidado com o recém-nascido”, disse Silvia Cristina.
“A medida permitiria que mães e responsáveis se sentissem mais preparadas diante de situações emergenciais, o que potencialmente reduziria a mortalidade infantil por causas evitáveis”, acrescentou a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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