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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prazo maior para revisão de BPC de pessoa com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece periodicidade diferenciada de revisão do benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Para essas pessoas, o benefício será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. Para as pessoas idosas, a periodicidade continuará a ser de dois anos.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei 3267/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).

O projeto original estabelecia a periodicidade diferenciada a cada quatro anos para os casos de deficiência permanente. Dr. Francisco, no entanto, observou que o termo “deficiência permanente” pode gerar imprecisão conceitual, tendo em vista que a legislação brasileira já reconhece como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo.

“A tentativa de diferenciar ‘pessoa com deficiência’ de ‘pessoa com deficiência permanente’ pode introduzir uma distinção desnecessária e passível de interpretações ambíguas”, avaliou o relator. “O substitutivo aperfeiçoa a redação, mas preserva o intuito da proposta — que é ampliar o intervalo de revisão do benefício. Assim, propomos a manutenção do prazo de revisão bienal para os beneficiários idosos e a ampliação para quatro anos no caso das pessoas com deficiência.”

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Ainda segundo Dr. Francisco, a medida reflete sensibilidade social e racionalidade administrativa, ao reconhecer que a periodicidade de quatro anos para a revisão é mais condizente com a realidade das pessoas com deficiência.

BPC
O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.

O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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