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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prazo de 60 dias para início do tratamento de pessoa com autismo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1589/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), que fixa prazo de até 60 dias para o início do tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. O prazo deverá ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico.

O texto insere a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Hoje, a lei já prevê como direito desses cidadãos o acesso a ações e serviços de saúde, o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional. 

O relator, deputado  Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação da proposta. “Garantir rapidamente o tratamento pode reduzir a ansiedade dos pais e cuidadores, proporcionando um plano claro de ação e suporte profissional desde o início, além da possibilidade de contribuir de forma efetiva no cuidado da pessoa com transtorno do espectro autista, com a orientação de profissionais habilitados”, disse. 

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“Crianças que recebem tratamento precoce tendem a precisar de menos serviços especializados relacionados ao cuidado e suporte no futuro, além de terem uma maior chance de uma vida economicamente produtiva, tornando o investimento inicial economicamente eficaz”, acrescentou.  

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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