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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de o consumidor escolher fornecedor de energia elétrica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá aos consumidores liberdade de escolha quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.

Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.

A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Esse mercado é um espaço em que as empresas podem negociar diretamente a compra e venda de eletricidade, sem depender das distribuidoras de cada região.  Hoje, o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar os consumidores sobre as mudanças.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) ao Projeto de Lei 2987/15, do Senado, e outras cinco propostas que tramitam juntas (PLs 970/15, 1017/15, 2059/15, 2405/15 e 4796/16). Boa parte do texto repete trechos da Medida Provisória 1300/25, aprovada pelo Congresso em 17 de setembro, que foram transferidos para a Medida Provisória 1304/25, ainda em análise em comissão mista de deputados e senadores.

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Segundo Alencar Filho, a proposta vai propiciar ao mercado brasileiro de energia elétrica as condições de ampla competição. “O que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia”, disse.

Compensação
O texto estabelece sistema de compensação das perdas financeiras de geradores de energia por cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por problemas técnicos ou de confiabilidade da rede. A compensação será por sistema de negociação operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em troca, os geradores poderão estender o prazo de suas concessões por até sete anos.

Indenização
O texto garante indenização de pequenos consumidores de energia elétrica, como residências e comércio de bairro (padaria, farmácia, etc), por danos por evento na rede elétrica, incluído o furto de cabos.

Microgeradores
Os micro e minigeradores de energia terão ajuda para instalar sistema de armazenamento de energia elétrica. E as distribuidoras de energia estão sujeitas a multas da Aneel se criarem barreiras ou atrasarem a conexão de micro e minigeradores, com previsão de compensação financeira aos usuários prejudicados no valor equivalente a 30% da energia que poderia ter sido produzida.

A proposta cria a Categoria Compensada por Sinal Horário (CCSH), que estabelece tarifas diferenciadas conforme os horários de maior ou menor demanda de energia, incentivando também o uso de baterias e sistemas de armazenamento.

Armazenamento hidráulico
O governo poderá realizar, a partir de 2027, leilões para contratar Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), uma tecnologia que permite guardar água em reservatórios extras para gerar energia em momentos de maior demanda. Os sistemas poderão ter contratos de até 35 anos e devem ser conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que é a rede de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil.

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Para viabilizar os Sistemas de Armazenamento, poderão ser usados recursos de pesquisa e desenvolvimento administrados pelas agências de Energia Elétrica (Aneel) e de Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os vencedores dos leilões que usarem esses recursos deverão aplicar o mesmo valor para outros projetos de pesquisa.

“Trata-se de uma tecnologia madura, de grande capacidade energética, que permitirá o armazenamento da energia elétrica renovável gerada nos momentos de maior oferta e sua posterior utilização”, afirmou Alencar Filho.

A proposta altera quatro leis do setor: a que regulamenta contratos de concessão e permissão de serviços públicos (Lei 9.074/95), a que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a que autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) Lei 10.847/04 e a de regulamentação da geração distribuída (Lei 14.300/22).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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