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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para incentivar o uso racional da água

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.

De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.

Entre os objetivos da nova política estão:

  • promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
  • prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
  • contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
  • melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
  • integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.

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O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.

Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:

  • programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
  • ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
  • o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).

Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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