POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política nacional para distrofias de retina
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas com Distrofias Hereditárias de Retina (DHR). O objetivo é conscientizar a população e garantir o acesso ao tratamento adequado para essas doenças.
As DHRs são um grupo de doenças genéticas que afetam principalmente a retina, levando à degeneração progressiva das células, podendo chegar à perda de visão. A complexidade das distrofias, manifestações clínicas e a diversidade genética das alterações representam desafios para diagnóstico e tratamento.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde para propostas do deputado Célio Silveira (MDB-GO) que tramitam em conjunto (PLs 2366/22 e 1765/23).
Garcia concordou com os argumentos de Silveira, afirmando que, “hoje não há cura para a patologia e a evolução da doença leva à incapacidade visual e, assim, é fundamental que o paciente tenha a garantia de assistência integral”.
Principais pontos
Conforme a proposta aprovada, serão diretrizes da política nacional sobre as distrofias hereditárias de retina:
- a realização de campanhas nacionais de divulgação e conscientização sobre as DHRs, incluindo informações sobre sintomas precoces e a necessidade de avaliação oportuna;
- a divulgação da rede assistencial capacitada para atendimento;
- a capacitação de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção;
- o acesso aos métodos diagnósticos disponíveis para a detecção dessas doenças, incluindo as análises genéticas, conforme regulamentação posterior;
- a assistência de saúde integral aos pacientes, seguidos os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a promoção de ações de inclusão dos pacientes, visando o acesso adequado a ensino, trabalho e lazer, além do treinamento de leitura tátil, se for o caso.
A nova política deverá ser regulamentada pela União e desenvolvida nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A versão final do texto não inclui a previsão de parcerias com entidades, que estava presente na proposta original da Comissão de Saúde.
Próximos passos
O projeto de lei deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH
A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.
A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.
Atribuições
A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:
- compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
- prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
- análise de conflitos para definir a melhor conduta;
- consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
- apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
- coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
- elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
- registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.
Proteção
A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.”
Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.
— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.
Sugestões legislativas
As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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