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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova participação de pessoas idosas nas políticas urbanas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 15/25, que estabelece a participação de pessoas idosas e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) no processo de implementação e monitoramento de políticas urbanas.

O objetivo é reduzir as dificuldades enfrentadas por esse grupo nas cidades brasileiras. O relator deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação do texto com emenda para incluir o CNDPI entre os órgãos que participam da discussão e elaboração das políticas urbanas.

“Proporcionar maior protagonismo às pessoas idosas contribuirá para a construção de cidades mais inclusivas, que respeitem o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana”, disse Resende.

A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo, altera o Estatuto da Cidade.

Previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, o CNDPI é um órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por definir as diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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