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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova padronização de procedimentos de investigação de feminicídio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e  Segurança Pública (340/20).

O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.

Segundo o texto, o protocolo orientará, no mínimo, a padronização dos procedimentos relacionados ao registro de boletim de ocorrência, investigação preliminar, diligências no local do crime, diligências investigativas, tratamento para o caso de desaparecimento de mulheres, exames periciais e coleta de materiais. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), ao Projeto de Lei 364/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). 

“Procedimentos periciais bem conduzidos garantem a coleta de provas contundentes que podem identificar os autores dos crimes e assegurar a devida punição”, avalia Reginete Bispo. 

“Nesse sentido, a existência de um protocolo nacional padronizado assegura que todas as etapas do processo pericial sejam realizadas com a mesma rigorosidade, independentemente da localidade. Isso é essencial para garantir a justiça e impedir a impunidade, que tantas vezes perpetua o ciclo de violência”, acrescenta.

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Alterações
O projeto original estabelece que o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores das polícias civis e dos órgãos oficiais de perícia, mas a relatora destaca que “portaria (596/24) do  Ministério da Justiça e Segurança Pública tornou público o acesso ao protocolo, apontando que a restrição de acesso prevista no projeto é, no mínimo, controversa”. 

“Reproduzi-la em lei, a meu juízo, não seria conveniente, portanto”, concluiu. Ela excluiu esse ponto do projeto. 

Por outro lado, Reginete Bispo incluiu artigo prevendo que o protocolo seja atualizado a cada quatro anos.

Diretrizes
O texto aprovado também prevê que o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio deverá ser pautado pelas seguintes diretrizes:
– prioridade, sempre que possível, na instauração dos inquéritos e apuração dos crimes de feminicídio;
– preservação do local e das provas do crime;
– acolhimento da vítima e seus dependentes;
– preservação da dignidade da mulher e das vítimas indiretas, e salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional dos envolvidos;
– capacitação permanente dos servidores e profissionais que atuam nas investigações e perícias relacionadas ao feminicídio; e
– atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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